quarta-feira, 11 de novembro de 2015

ITABERÁ

Vereadores itaberaenses cassam o mandato do prefeito José Benedito Garcia




Sob a presidência do vereador Pedro Geraldo Novaes de Macedo (PSD), a edilidade itaberaense reuniu-se em Sessão Especial nesta terça-feira (10/11) para apreciação do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito CPI (01/2015) que apurou supostos atos de improbidade administrativa que teriam sido praticados pelo prefeito José Benedito Garcia. A votação culminou com a cassação do mandato do alcaide nos termos do disposto nos arts. 21, inciso V, e 166, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaberá e art.5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Os trabalhos legislativos que duraram mais de 8 horas estenderam-se até a madrugada desta quarta-feira 11/11/2015, momento em que o vice-prefeito Gustavo Prestes Cardoso Wagner (PTB) foi empossado.

DENÚNCIAS

01 – ACÚMULO DE FUNÇÕES: O denunciado teria permitido que o diretor da Santa Casa contratasse o secretário de saúde como médico, acumulando salários e funções, o que seria vedado pela Lei Orgânica do municio em consonância com a Constituição Federal de 1988;

02 – FAVORECIMENTO PESSOAL DE SERVIDOR: O alcaide teria sido anuente com a “autocontratação” do diretor do hospital como gestor da unidade estabelecendo seu próprio salário. Ato também vedado pela lei Orgânica do Município;

03 – CONTRATAÇÃO IRREGULAR: O prefeito José Benedito Garcia foi denunciado também, por contratação de médicos sem o devido concurso ou processo seletivo;

As denúncias geraram três rodadas de votações (art. 5°, inc. VI do DL 201/67) que culminaram com mais de oito horas de trabalhos legislativos , e consequentemente, com a cassação do mandato eletivo do prefeito, por 2/3 dos vereadores.

VOTAÇÕES

Na denúncia por contratação de médicos sem processo seletivo o denunciado restou absolvido por 7 votos a 2.  Votaram favoráveis a cassação do mandato do prefeito os vereadores Antonio Camargo de Oliveira (PT) e José Pedro dos Santos (DEM).
Contra a cassação em decorrência desse suposto ato de improbidade administrativa votaram os vereadores Everaldo Aparecido de Carvalho (DEM), Jair Briene Sobrinho (PSDB), Pedro Geraldo Novaes de Macedo (PSD), José Wanderley Barreira (PSD), Odair Oliveira Mota (PSDB), Patrícia Luiz da Silva Souto Vilela (PP) e Pedro Rodrigues Lobo (DEM)

O segundo quesito recebeu seis votos favoráveis à perda do mandato, e três votos contrários. Votaram favoráveis os vereadores Pedro Geraldo Novaes de Macedo (PSD), Antonio Camargo de Oliveira (PT), Jair Briene Sobrinho (PSDB), José Pedro dos Santos (DEM), Odair Oliveira Mota (PSDB) e Pedro Rodrigues Lobo (DEM).

 



 

Os autores dos três sufrágios contrários foram os edis Everaldo Aparecido de Carvalho (DEM), José Wanderley Barreira (PSD) e Patrícia Luiz da Silva Souto Vilela (PP).

Com relação à denúncia de contratação de médico sem realização de concurso público o prefeito José Benedito Garcia foi absolvido por sete votos a dois. Apenas os vereadores Antonio Camargo de Oliveira (PT) e José Pedro dos Santos (DEM) votaram pelo acatamento da denúncia.

Em razão da vacância do cargo de Prefeito, foi convocado e empossado o Vice-Prefeito, Gustavo Prestes Cardoso Wagner (PTB), para tomar posse.

DECRETO 031/2015

Veja transcrição na íntegra do decreto 031/15 que culminou com o afastamento de José Benedito Garcia do cargo de prefeito municipal de Itaberá:

Decreto Legislativo nº 031, de 11 de novembro de 2015.

Dispõe sobre a cassação do mandato do Prefeito Municipal de Itaberá, Senhor José Benedito Garcia.

O Vereador Pedro Geraldo Novaes de Macedo, Presidente da Câmara Municipal de Itaberá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
I - considerando o disposto no art. 21, inciso V, e no art.166 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaberá;
II _ considerando o disposto no art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;
III - considerando os termos do Processo Político-Administrativo de nº 01/2015, em especial seu relatório final;
IV - considerando decisão soberana do Plenário da Câmara Municipal de Itaberá que, em Sessão Especial de Julgamento ocorrida no dia 10 de novembro de 2015, reconheceu o Prefeito como incurso, por seis vezes, nas infrações político-administrativas descritas nos incisos VII, VIII e X, do Decreto-Lei nº 201, de 1967, pelo voto de dois terços dos vereadores à Câmara Municipal de Itaberá; promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica cassado o mandato do Prefeito Municipal de Itaberá, senhor José Benedito Garcia.
Art. 2º Em razão da vacância do cargo de Prefeito fica convocado o Vice-Prefeito, senhor Gustavo Prestes Cardoso Wagner, para tomar posse.
Art. 3º Publique-se e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral.
Art. 4º Este Decreto-Legislativo entra em vigor imediatamente após sua leitura em Plenário, na data hoje.

Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Itaberá, aos 11 de novembro de 2015.

Pedro Geraldo Novaes de Macedo
Presidente da Câmara

Antonio Camargo de Oliveira
Vice-Presidente

José Wanderlei Barreira
1º Secretário

Everaldo Aparecido de Carvalho
2º Secretário

“Publicado, por inteiro teor, no Plenário da Câmara Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, em data de 11 de novembro do ano de 2015, e no site do Poder Legislativo, www.camaraitabera.sp.gov.br, em data de 11 de novembro do ano de 2015”. Maria Conceição de Souza Garcia Diretora Administrativa

DEFESA
 

Jose Benedito Garcia utilizou-se da tribuna do Legislativo Itaberaense para fazer sua defesa oral. O prefeito alegou que a contratação de médico sem concurso foi feita para atender a população e negou as demais denúncias e alegou que estaria sendo injustiçado. No entanto, seus argumentos não sensibilizaram seus “algozes”, tampouco convenceram o número suficiente de vereadores para evitar a sua degola.

JUDICIALIZAÇÃO

Seus dois defensores afirmaram que irão recorrer da decisão junto ao Poder Judiciário, porém, não mencionaram qual seria a linha de defesa. Todavia, pelo que apuramos o processo de cassação do prefeito José Benedito Garcia transcorreu com normalidade, seguindo à risca as normas regimentais e os preceitos do processo legal insculpidos nos artigos 5° e 7° do Decreto-Lei n° 201/1967.
Em não havendo ocorrida nenhuma violação às normas legais, qualquer tentativa de judicializar a questão, poderá estar fadada ao insucesso, afinal, subentende-se que o processo administrativo seria um assunto “interna corporis”, e como tal, deve ser resolvido no âmbito do Parlamento Municipal. Diga-se de passagem, que não se trata de juízo de valor, apenas e tão somente a nossa opinião pessoal.

IMPARCIALIDADE

O resultado da votação do relatório final da CPI que apurou a denuncia de irregularidades e consequente cassação do mandato do prefeito José Benedito Garcia (DEM), sugere em tese, total isenção e imparcialidade. Haja vista que para atingir o quórum mínimo de dois terços exigidos pelo inciso VI do art. 5° do Decreto-lei 201/67, foram necessários os votos de dois vereadores do DEM, ou seja, a mesma agremiação partidária que abriga o prefeito José Benedito Garcia.. Tudo indica que, constatadas as irregularidades, os vereadores José Pedro dos Santos (DEM) e Odair Pedro Rodrigues Lobo (DEM) votaram de acordo com suas consciências, priorizando o interesse comum e não o corporativismo.








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